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Consumidores de todo Brasil poderão fazer cadastro para lista de 'não perturbe' a partir desta terça-feira,(16)
PESQUISA PROCON
Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Paraíba, Procon-PB informa aos consumidores que não desejam receber ligações de telemarketing de empresas de telecomunicação que já podem se cadastrar a partir desta terça-feira (16) na chamada lista do "não perturbe". O cadastro poderá ser feito, de âmbito nacional, pelo site naomeperturbe.com.br, que em 30 dias deverá ocorrer os bloqueios das ligações. Caso isso não ocorra o consumidor deve entrar em contato pela Central de atendimento da Anatel nº 1331.
A criação da lista foi uma determinação da Anatel. Segundo a agência, as empresas não poderão mais fazer ligações telefônicas com o objetivo de oferecer seus pacotes ou serviços de telecomunicações para os consumidores que registrarem seus números na lista nacional.
De acordo com a Anatel, estudos de mercado estimam que pelo menos um terço das ligações indesejadas no Brasil sejam realizadas com o objetivo de vender serviços de telecomunicações, que só podem ser prestados por empresas reguladas pela agência.
A superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, afirmou também que a implementação da lista nacional do “Não Perturbe” deve ser única e o meio de acesso a ela, ou seja, onde o consumidor poderá registrar seu número, também deverá ser único, fácil e amplamente divulgado pelas prestadoras. Ela regula apenas as chamadas feitas pelas empresas de telecomunicação e o consumidor poderá efetuar seu cadastro para o serviço de bloqueio às operadoras de telemarketing, das empresas de telecomunicações, através de celulares, telefones fixos, internet e TV por assinaturas.
Késsia Cavalcanti, explicou que o cadastro “Não perturbe” na Paraíba tem por objetivo impedir não só as empresas de telefonias e tvs por assinaturas mas, as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários neles escritos: “A partir do trigésimo dia do ingresso do usuário no cadastro, as empresas não poderão efetuar ligações telefônicas às pessoas inscritas no cadastro”, reforçou Késsia.
Ela informou ainda que no Estado da Paraíba, existe previsão legal conforme Lei Estadual n° 8.841/11, com aplicação da multa que varia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada em descumprimento com os dispositivos desta Lei, conforme comportamento e reincidência. No caso do descumprimento da regra do cadastro nacional as empresas serão penalizadas com multa no valor de até R$ 50 milhões.
“Os cadastros já realizados serão mantidos e os que desejarem aderir aos serviços poderão acessar o site do Procon-PB ou o site Oficial Nacional”, explicou Késsia
Para efetuar o cadastro
O consumidor que quiser realizar seu cadastro deve entrar no site Nacional naomeperturbe.com.br ou no site estadual naoperturbe.procon.pb.gov.br e inserir números de telefone de sua titularidade para não receber mais ligações e mensagens de telemarketing. O cadastro pode ser executado tanto para pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas.
No caso de descumprimento por parte da empresa, depois de 30 dias, o consumidor cadastrado ainda continue recebendo ligações da empresa, ele deve ligar no 151 ou registrar reclamação no site relatando o ocorrido e o Procon-PB abrirá os procedimentos para multar a empresa que está descumprindo a lei”. Salientou Késsia Cavalcanti
Até o presente
Registros de 336 empresas de Telemarketing
Pessoas físicas 3300
Pessoas Jurídicas 194